A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) ratificou a sentença que reconheceu a demissão por justa causa de uma funcionária da empresa Bora Comércio de Alimentos LTDA, que gerencia unidades do McDonald’s, por ter apresentado atestado médico falso. A decisão ainda pode ser contestada.
Inicialmente, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador definiu que a conduta da funcionária era grave o bastante para justificar a demissão por justa causa. Insatisfeita com essa decisão, a funcionária recorreu.
O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Renato Simões, esclareceu que a empresa conseguiu comprovar a falsificação do atestado médico apresentado, por meio de documentos anexados ao processo. Por conseguinte, não haveria o direito ao pagamento de indenizações referentes a uma demissão sem justa causa. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.
A funcionária relata que foi admitida em 2014 como atendente em franquias da rede de fast food em Salvador e permaneceu nessa função até 2021. Ao ser despedida por justa causa, sob alegação de ter falsificado um atestado médico entregue à empresa, ela moveu uma ação na Justiça do Trabalho, negando a prática e solicitando a alteração para uma demissão sem justa causa.
A empresa alega que, ao receber o documento, percebeu que parte do texto estava apagada, e as letras apresentavam tamanhos e nitidez distintos. Diante desse indício, entrou em contato com a clínica que supostamente emitiu o atestado e, de acordo com a Bora Comércio Alimentos, a clínica confirmou que o atestado era falso. No dia subsequente à resposta da unidade de saúde, a funcionária foi demitida.
Comentários Facebook