A candidatura de Pablo Marçal foi deferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, que rejeitou uma ação de impugnação assinada por membros de seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB, partido da candidata à prefeitura Tabata Amaral.
No pedido de impugnação, os autores solicitaram a suspensão imediata da candidatura do ex-coach com base no estatuto interno do PRTB, alegando violações às regras, como o tempo de filiação ao partido e as normas para a convocação da convenção partidária.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, ao recusar o pedido, deferiu a candidatura do empresário e influenciador.
O coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, declarou: “A Justiça Eleitoral merece reconhecimento pela atenção à legitimidade e legalidade do pleito”. No entanto, o ex-coach ainda enfrenta ações na Justiça Eleitoral que podem impactar sua chapa para a Prefeitura.
Os detalhes do pedido
A ação inicial foi movida por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Mesmo sendo do mesmo partido de Pablo Marçal, Andrade pertence a uma corrente oposta à de Leonardo Avalanche, apoiador da candidatura do empresário e influenciador à Prefeitura de São Paulo. Andrade argumentou que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi realizada de forma irregular, por não ter contado com sua autorização, conforme exigido pelo estatuto do partido.
Para sustentar o pedido, Andrade mencionou um artigo do estatuto do PRTB que determina que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por uma “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional do partido, sob pena de “nulidade da convenção”. O secretário apresentou à Justiça conversas pelo WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo paulistano.
Três dias após a solicitação inicial, em uma adição à Justiça Eleitoral, Marcos André também argumentou que a convenção não foi anunciada em edital de convocação publicado na imprensa local com pelo menos cinco dias de antecedência ao evento, como previsto pelo estatuto do PRTB.
O PSB, partido que lançou a deputada federal Tabata Amaral como candidata à Prefeitura de São Paulo, subscreveu o pedido. O partido de Amaral alegou que Marçal não se filiou ao PRTB com seis meses de antecedência em relação à convenção partidária, como exigido pelo estatuto do partido de Marçal.
Juiz valida a candidatura
Os argumentos apresentados para a impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem edital na imprensa local, o magistrado considerou que o anúncio do evento nas redes sociais do partido atendeu a um requisito previsto no estatuto do PRTB, que estabelece que o chamamento pode ser feito por meio de comunicação verbal, telefônica ou escrita.
Quanto à autorização do diretório nacional para a realização do evento, o juiz identificou uma irregularidade. A permissão para a convençãoNo desenrolar da convenção partidária do PRTB, realizada no dia 4 de agosto, nove dirigentes nacionais assinaram uma decisão, apesar de o estatuto do partido exigir que pelo menos 23 membros, a maioria absoluta do diretório, sejam signatários. De acordo com Patrício Zorz, essa suposta falha deveria ter sido contestada durante a convenção, mas não foi.
Com relação à solicitação do PSB sobre o prazo de filiação, estabelecendo-se seis meses antes da convenção partidária, o juiz apontou que a norma presente no estatuto do PRTB se refere a cargos internos do partido em Marçal, não abrangendo mandatos em eleições federais, estaduais ou municipais.
**Outras ações**
Após a recusa dos pedidos de Marcos André e do PSB de São Paulo, a candidatura de Pablo Marçal foi deferida pela Justiça Eleitoral. No entanto, a candidatura do ex-coach ainda enfrenta ameaças devido a dois processos que podem impedir sua participação.
Um dos casos está em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. Esta ação não está diretamente relacionada a Marçal e envolve um conflito entre Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do PRTB, e Leonardo Avalanche.
A decisão deste processo determinará se o controle do partido permanecerá com Avalanche, líder da comissão provisória do PRTB. Isso pode representar uma ameaça para Marçal, já que Avalanche é seu principal apoiador político na legenda e foi responsável pelas decisões que culminaram em sua candidatura.
Outra ação, movida pelo PSB de Tabata, está relacionada a uma competição de “cortes” realizada por Marçal entre seus seguidores. O influenciador prometia recompensas financeiras aos vídeos que alcançassem as melhores métricas de engajamento nas redes sociais, como visualizações, curtidas e comentários. Segundo o PSB, esse campeonato teria ocorrido antes e durante a campanha eleitoral, o que, se comprovado, configura financiamento ilícito e prática de caixa dois.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a suspensão imediata da campanha do ex-coach, porém a Justiça Eleitoral decidiu que, até a conclusão das investigações sobre a competição de “cortes”, a candidatura de Pablo Marçal deve prosseguir normalmente.
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