Uma decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu as candidaturas do partido Avante às eleições para vereador em Uauá, no Sertão do São Francisco. A medida se deve a irregularidades no cumprimento do prazo pela legenda de informar o Drap [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários].
A decisão do ministro do TSE derruba sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que havia permitido a inscrição dos postulantes a vereador da cidade.
Ao todo, doze pessoas foram registradas para concorrer ao Legislativo de Uauá pelo Avante. Com a decisão, elas ficam impedidas de concorrer às 11 vagas para a Câmara Municipal.
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