Venda de sentenças: STJ suspende investigação contra juiz de Goiás

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido da defesa do juiz de Goiás, Adenito Francisco Mariano Júnior, e concedeu, nessa quarta-feira (11/9), liminar que suspende a investigação contra ele por suspeita de venda de sentenças judiciais.

O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, determinou a suspensão da Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada em 13 de agosto deste ano, que apontou suposto envolvimento do juiz no esquema e resultou no afastamento dele da comarca de Silvânia (GO). O caso foi noticiado, à época, pela coluna Grande Angular do Metrópoles.

A liminar acatou o argumento da defesa de que houve violação ao foro por prerrogativa de função do magistrado, já que o inquérito judicial, mantido sob sigilo, foi instaurado sem supervisão do Órgão Especial da Corte. A suspensão da investigação é válida até que o habeas corpus impetrado pelos advogados Romero Ferraz e Alexandre Lourenço seja julgado no mérito.

A operação, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), apontou envolvimento de 19 pessoas no esquema de venda de sentenças. Além de Adenito, foram alvos, ainda, assessores, advogados e um contador de Silvânia.

Como funcionava o suposto esquema

De acordo com a investigação, o grupo teria movimentado milhões de reais. Os advogados supostamente envolvidos teriam fraudado documentos para que os processos fossem distribuídos intencionalmente para comarcas onde o juiz Adenito atuava. Com isso, ele expedia as liminares favoráveis em troca de dinheiro.

“No curso dos levantamentos investigativos, observou-se uma migração estratégica na distribuição dos novos processos, em consonância com as transferências e remoções do juiz de direito, configurando um fenômeno de burla ao princípio do juiz natural para garantir que o referido juiz fosse o responsável pelo julgamento das demandas propostas a partir do esquema criminoso”, diz trecho da manifestação enviada pelo MP ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No pedido de liminar, os advogados apontaram violação à prerrogativa de foro no curso da investigação. Tanto a Constituição Federal quanto as leis de Goiás estabelecem que, somente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode processar e julgar juízes de primeiro grau. No caso de Adenito, que é juiz há mais de duas décadas, a função foi exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

O STJ solicitou informações atualizadas sobre o caso ao TJGO.

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