STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e judiciais

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão, proferida nesta quarta-feira (13), é válida para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha, o que inviabiliza o uso recreativo. As informações são da Agência Brasil

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC. 

Agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá seis meses para regulamentar a questão.

O resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos, já que a produção é proibida, mas a importação não. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

O processo se originou de pedido da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que tentava autorização para importar sementes de hemp e cultivar a planta no Brasil, com o objetivo de produzir os insumos destinados a medicamentos. O caso chegou ao STJ depois que os pedidos da empresa foram negados pela primeira e segunda instâncias do Judiciário. 

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