TSE torna inelegível suplente de vereador na Bahia por ser sogro de prefeito; defesa alegou “namoro qualificado”

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Um candidato que conquistou uma vaga como suplente de vereador em Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), se tornou inelegível. A decisão contra Domingos Tavares de Jesus, conhecido como Piu (PSDB), foi tomada em sessão desta quinta-feira (14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo da inelegibilidade se deve ao vínculo de parentesco com o prefeito reeleito, Biro da Barraca (União Brasil). Domingos é sogro de Bira. Os ministros da Corte seguiram o voto do relator do processo, André Mendonça, que havia reformado decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Para o tribunal baiano não havia união estável entre o prefeito e a filha do candidato a vereador, tese que foi derrotada no TSE.

Na defesa de Domingos, os advogados argumentaram que o cliente não deveria ser punido pela relação da filha e do prefeito não ser de união estável, mas sim de “namoro qualificado”, vínculo maduro e público, mas sem as características de uma união estável.

A justificativa não convenceu o ministro André Mendonça, por entender que havia provas de união estável entre Biro da Barraca e a filha do candidato, Jaqueline Almeida. O ministro ressaltou que, em vídeos extraídos da rede social do prefeito, há referência à Jaqueline como “família, pessoa com quem estou vivendo, que vai ser minha esposa”. 

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