O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), constatou que cinco dos sete presídios de Brasília estão superlotados. As taxas mais altas de superlotação foram registradas no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) e na Penitenciária do Distrito Federal (PDF I).
O Nupri elaborou a Nota Técnica nº 04/2024, destacando a superlotação e capacidade dos estabelecimentos penais. A promotora de Justiça Vanessa Farias enfatizou a necessidade de ações para reduzir a superlotação, como a ativação da PDF IV e de blocos antes desativados.
Vanessa Farias ressaltou a importância de investir em infraestrutura adequada para a massa carcerária do DF. Ela também defende a criação de uma Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) como alternativa de gestão prisional.
A superlotação nas prisões pode contribuir para a disseminação de doenças, aumento da violência entre presos e condições precárias de vida. Segundo a promotora, a superlotação afeta diretamente a dignidade humana dos detentos, impactando em seus direitos e oportunidades no sistema prisional.
Vanessa Farias menciona que a construção de novas unidades prisionais, antecipação de benefícios, uso de tornozeleiras eletrônicas e uma nova análise nas remissões podem ajudar a reduzir a superlotação e promover a reinserção dos detentos na sociedade de forma mais digna.
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