CNJ rejeita reclamação e ordena retorno de juíza acusada de suspeição na condução de processo ao cargo no TRT-BA

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Na sessão desta quarta-feira (5), por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno imediato da juíza Andrea Schwarz de Senna Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), à sua função. Ela estava afastada do cargo sob a acusação de improbidade e suspeição na condução de um processo na Corte. 

O processo administrativo disciplinar (PAD) contra Schwarz foi aberto em abril de 2023 para apurar reclamação disciplinar formulada em nome de Nora Rabello, que havia perdido uma casa localizada em Arraial D’Ajuda, em Porto Seguro, em ação trabalhista julgada pela magistrada. O PAD estava sob relatoria da conselheira Renata Gil.

Desde aquele período a juíza foi afastada cautelarmente do cargo e apenas em 6 de fevereiro deste ano ela foi interrogada. 

Como narram os autos, Nora Rabello foi condenada, em 2009, ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, como horas extras e aviso prévio. Ela pagou a indenização, mas não quitou as custas processuais no valor de R$ 5,6 mil. Por conta disso, a juíza Andrea Schwarz levou à leilão a casa em Porto Seguro, que foi arrematada por R$ 600 mil.

Provas juntadas à reclamação apontavam o arrematante e sua família em publicações de redes sociais ao lado da juíza. Na sessão de instauração do PAD, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, mencionou a relação de amizade entre a parte e a magistrada. Fato que na época foi apontado como um possível motivador para que Schwarz acelerasse os procedimentos expropriatórios e tivesse agido de modo suspeito.

“Esses fatos tratam de uma eventual suspeição dessa magistrada que teria acelerado procedimentos expropriatórios, teria agido de modo suspeito e parcial porque teria uma relação de amizade, não uma amizade íntima, isso nunca foi sustentado, por aparecer em eventos públicos, em redes sociais com autoridades. Durante o procedimento isso ficou demonstrado que essas aparições não eram de exclusividade dela, eram eventos que congregavam muitas pessoas”, pontuou a relatora Renata Gil na sessão de hoje.  

O caso ganhou nova dinâmica a partir do encaminhamento de matéria criminal na qual a juíza Andrea Schwarz de Senna Moreira é citada, a partir da localização de sacos com barras de ouro no telhado da mansão que foi arrematada no leilão, o que motivou operação da Polícia Federal.

Em seu voto, a conselheira destacou que entre o trânsito em julgado da sentença proferida por Andrea Schwarz na ação trabalhista até a penhora do imóvel foram seis anos. “Então, detalhadamente eu explico que não houve nenhuma imparcialidade da magistrada nas constrições, não foram todas por ela determinadas, foram determinadas por magistrados que atuavam nessa Vara do Trabalho em substituição a ela muitas vezes”, indicou.

Ao confirmar a sua decisão, Renata Gil também rebateu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) no PAD. “E o argumento que o MPF aduz no sentido de que ela não poderia ter determinado a penhora, ele não subsiste porque houve um mandado de segurança na época do Órgão Especial do 5º Tribunal Regional do Trabalho que autorizou que essas penhoras fossem feitas”, ressaltou. 

“Então, na verdade, eu entendi que diametralmente oposta à conclusão do Ministério Público Federal, ficou caracterizado que não houve qualquer ato ilícito ou ilegal da magistrada. Ao contrário, ela atuou com toda a diligência, com toda a ordem para que aquele bem fosse expropriado”, cravou. 

A relatora apontou que a autora da reclamação, Nora Rabello, “irresignada em ter sido perdedora na sua ação trabalhista” e displicente com os prazos processuais, já que não recorreu de nenhuma decisão do TRT-BA, teria optado então por ingressar com a reclamação contra a juíza. Renata Gil lembrou, ainda, a assinatura de um acordo entre Rabello e a vara sob titularidade de Andrea Schwarz, no qual ela sabia que em caso de não pagamento das dívidas trabalhistas haveria a penhora e leilão do imóvel. “Não houve nenhuma discrepância de preços, isso foi inclusive aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho, em todas as instâncias as decisões foram confirmadas”.

Outros fatores que teriam convencido a relatora do PAD no CNJ da inocência da juíza foram depoimentos de colegas de Corte, como o do atual presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, “que categoricamente afasta qualquer responsabilidade funcional da magistrada”. 

“Penitenciando-me do longo tempo decorrido entre a propositura do presente procedimento e esse afastamento da magistrada”, concluiu.

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