Imunidade parlamentar tende a proteger Van Hattem de condenação em indiciamento da PF, conforme especialistas consultados pela Folha. Mesmo havendo possíveis crimes contra a honra, a imunidade parlamentar do deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) pode protegê-lo judicialmente. O STJ e o STF já se pronunciaram sobre as restrições da garantia constitucional, que não é absoluta, e não veem abuso de autoridade pela PF no indiciamento.
O indiciamento repercutiu no Congresso, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciando que a Casa vai analisar se houve abuso de autoridade. Além de Van Hattem, a PF também investiga o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) por discursos na tribuna.
Van Hattem foi indiciado sob suspeita de calúnia e injúria devido a discursos na Câmara e mensagens online. Em sua defesa, ele afirmou que as críticas eram voltadas à democracia e à liberdade, não pessoais. Sua defesa considerou o indiciamento “parcial e ilegal, violador da imunidade parlamentar”.
Especialistas em direito apontam que a imunidade parlamentar não é absoluta e pode ter exceções, especialmente quando as críticas visam atingir a imagem de pessoas sem interesse coletivo. O indiciamento de Van Hattem foi baseado em indícios de crime contra a honra, após ele não comparecer para esclarecimentos à PF.
A advogada Beatriz Alaia Colin destacou a imunidade parlamentar de Van Hattem, porém, considerou que a PF agiu corretamente ao indiciá-lo, pois havia questões a serem investigadas. Segundo ela, a condenação pode não ser adequada devido à imunidade parlamentar.
Por fim, a imunidade parlamentar foi estabelecida na Constituição de 1988 para proteger os deputados e senadores de possíveis abusos, especialmente após o período da ditadura militar. Os congressistas têm foro especial, não podem ser presos durante o mandato, exceto em flagrante delito inafiançável, e podem ser afastados do cargo por decisão judicial ou cassados pelo STF, em decisão colegiada.
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