Por ordem judicial, faculdade na Bahia deverá ofertar atividades extraclasse em horário compatível com descanso de estudante adventista

Publicado:

Um estudante adventista obteve na Justiça o direito de não participar de aulas ou realizar provas entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado, por motivos religiosos. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A faculdade responsável, Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, terá que oferecer atividades extraclasse em horários que respeitem o período de descanso do estudante, que está cursando Direito na instituição.

O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e crença religiosa como direito fundamental.

“O impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e para garantir sua liberdade religiosa, é necessário que as atividades extraclasse sejam oferecidas em horários compatíveis com seu descanso sabático”, afirmou o magistrado.

Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.

Comentários Facebook

spot_img

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Kassio Nunes agita redes sociais ao sugerir que é o povo que deve decidir se quer contagem pública de votos

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, causou polêmica nas redes sociais ao sugerir que a decisão sobre a contagem pública...

Líder de quadrilha, policial civil coleciona avião e carros de luxo

Um policial civil foi preso durante a Operação Segurança Máxima III, que visava desarticular um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e outros...

Mais uma vítima fatal na BA-001 em Alcobaça: Comerciante morre após sair da pista

Um grave acidente na manhã desta terça-feira (27) resultou na morte do comerciante Damiao Costa Santos Filho, de 56 anos, na BA-001, em...