Primeira parcela do 13º salário deve ser pago até esta sexta-feira

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Uma das obrigações trabalhistas mais importantes do país, o décimo terceiro salário tem sua primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra vai injetar R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Assim como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090 de 1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Desse modo, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado por justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário é pago integralmente somente para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá de forma proporcional. O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

A tributação do décimo terceiro é composta por Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contudo, esses tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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