O Tribunal Superior do Trabalho (TST) retoma nesta segunda-feira (25), às 13h30, o julgamento iniciado em outubro sobre os critérios para concessão da gratuidade de justiça após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Agora, o TST busca definir a tese jurídica a ser aplicada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho (Tema 21).
Antes da Reforma Trabalhista, bastava uma declaração de insuficiência financeira para obter a gratuidade de justiça, com base no princípio do acesso à justiça. Com a exigência de comprovação, surgiram duas interpretações: uma que rejeita a gratuidade apenas com a declaração judicial de pobreza acima do limite de renda estabelecido por lei, e outra que aceita a declaração como suficiente, colocando o ônus da comprovação da falta de recursos na parte contrária.
Ministros do TST divergem sobre a necessidade de comprovação de pobreza para o acesso à justiça gratuita. Enquanto alguns defendem evidências robustas, outros acreditam que a simples declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo deve ser suficiente.
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