MPF pede julgamento prioritário de cerca de 2 mil processos de improbidade da 1ª Região que podem prescrever em 2025

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O Ministério Público Federal (MPF) identificou 1.971 processos de improbidade administrativa na 1ª Região que correm o risco de prescrição até 2025. Esses processos foram destacados de um total de mais de 8 mil casos analisados. A atuação preventiva do MPF levou em conta as modificações trazidas pela Nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), que reduziu o prazo para prescrição de ações para quatro anos a partir do ajuizamento. Caso os processos não sejam julgados até outubro de 2025, poderá ocorrer prescrição intercorrente.

Os processos em questão serão julgados pelas 3ª, 4ª e 10ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Além dos casos de improbidade, a lista inclui ações de ressarcimento ao erário que inicialmente foram tratadas como ações de improbidade administrativa.

A proposta de priorização dos julgamentos partiu do procurador-chefe regional da PRR1, José Robalinho Cavalcanti, e da coordenadora do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin), Ana Paula Mantovani Siqueira, com o apoio dos 18 procuradores regionais envolvidos com casos de improbidade administrativa, além da Subsecretaria Jurídica e de Documentação da Procuradoria.

No dia 29 de novembro, a Chefia da PRR1 se reuniu com o presidente do tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, para entregar o levantamento. A lista também foi enviada aos presidentes das turmas do TRF-1 responsáveis pelos julgamentos. “O Ministério Público Federal está à disposição para colaborar no que for necessário, e solicitou ao tribunal as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o julgamento prioritário dos processos em risco de prescrição”, destacou José Robalinho Cavalcanti.

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