O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) confirmando a constitucionalidade do trabalho intermitente no Brasil. Este modelo de trabalho, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017, permite que o empregado preste serviços apenas quando convocado pela empresa e receba somente pelas horas trabalhadas.
Com um placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as alterações na legislação para inserir o trabalho intermitente. Após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em setembro, o caso foi julgado novamente. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram a favor da constitucionalidade, enquanto Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que se manifestaram antes da aposentadoria, consideraram o modelo inconstitucional. Quatro ministros ainda precisam votar, e a votação virtual continua até 13 de dezembro.
As ações julgadas no STF foram movidas por sindicatos que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria, alegando que o modelo de trabalho intermitente favorece a precarização do emprego, pagamentos abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.
De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe pelo tempo efetivamente trabalhado, tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais. O valor da hora de trabalho é pré-definido e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros funcionários na mesma função. O empregado deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e, durante os períodos de inatividade, pode trabalhar para outras empresas.

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