Uma mulher grávida, investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a autorização para não usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão foi do ministro Og Fernandes, que concedeu o habeas corpus à gestante.
A defesa da mulher considerou a medida “extremamente gravosa” devido ao estado gestacional e mencionou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que priorizam medidas menos severas para grávidas.
A solicitação era para suspender o uso da tornozeleira pelo menos até o final do puerpério, que dura em média de 45 a 60 dias.
O ministro Og Fernandes considerou desproporcional impor o monitoramento eletrônico no momento do parto. Ele destacou a vulnerabilidade física e mental da mulher nesse momento, exigindo atenção especial do Estado para preservar sua dignidade e integridade.
Fernandes determinou que o médico informe a data provável do parto para definir o momento da suspensão da monitorização. Após o parto, o uso da tornozeleira será retomado respeitando um período mínimo de recuperação, conforme recomendação médica e decisão judicial.

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