Fux e Toffoli votam por remover conteúdo das redes sem ordem judicial

Publicado:



Imagem de destaque

Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento de Dias Toffoli e votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ambos concordam que provedores de internet podem ser responsabilizados por não removerem conteúdos após notificação extrajudicial.

Durante o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet, Fux e Toffoli afirmaram que a legislação nacional se aplica às condutas virtuais da mesma forma que no mundo físico.

Toffoli propôs a tese de que provedores de aplicações online devem responder civilmente pelos danos causados por terceiros, independentemente de notificação, em casos como recomendação, impulsionamento ou moderação de conteúdo.


Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STJD julga recurso de Bruno Henrique nesta segunda; entenda situação

O Pleno do STJD se reúne hoje, 11 de novembro, às 10h, para analisar o recurso de Bruno Henrique, atacante do Flamengo. Ele...

BBTS Connect Itinerante chega a Cuiabá com nomes de peso

A inovação é o motor que impulsiona a produtividade e a competitividade em diversas áreas, como o agronegócio e o esporte. E para...