Juiz é suspenso por “abandonar” vara e esconder fila de processos

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O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível de Campinas, foi suspenso por 120 dias devido a faltas ao trabalho presencial, acúmulo de processos e baixo número de audiências. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso teve início em 2023, quando o juiz estava em Paulínia e foi acusado de nomear um amigo como administrador judicial, além de não cumprir prazos processuais. Embora não tenha sido identificada ilegalidade na nomeação, foi observado que o juiz dava despachos genéricos em processos atrasados, muitas vezes sem decisões concretas.

O desembargador relator apontou que o juiz utilizava frases como “aguardando decurso de prazo” e “aguarde-se designação de audiência” em processos urgentes, inclusive criminais. Além disso, descobriu-se que ele tinha uma “planilhona” fora do sistema do Judiciário para controlar os processos atrasados.

O magistrado realizava poucas audiências, em comparação com outras varas da região, e em alguns meses, como julho de 2022, não realizou nenhuma. A investigação revelou ainda que houve dias em que ele não compareceu ao trabalho presencial e acessou o sistema judicial apenas fora de seu gabinete.

Durante o processo, o juiz deu respostas irônicas e evasivas à Corregedoria, chegando a afirmar que não sabia para onde iam os processos atrasados. Sobre problemas de acesso ao sistema, o magistrado alegou que afetavam apenas seu computador, sem comunicar a equipe de informática.

A defesa do juiz argumentou que ele teve uma produção maior de sentenças do que colegas de outras varas, e que as audiências não se limitavam a terças e quintas-feiras. Segundo o advogado, o juiz buscava resolver o acúmulo de processos sem prejudicar os jurisdicionados, mantendo uma alta produtividade.


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