Uma trabalhadora do interior da Bahia poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar o tratamento de saúde de seu filho autista. A decisão foi confirmada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Vitória da Conquista, Bahia.
A relatora do caso, desembargadora Ana Carolina Roman, ressaltou que a mãe tem direito ao saque do FGTS, mesmo que o transtorno do filho não esteja especificamente mencionado na legislação que rege o fundo. A justificativa foi que negar o pedido poderia violar o direito fundamental à saúde.
A decisão do tribunal foi unânime, seguindo o voto da relatora. O processo chegou ao TRF-1 por remessa oficial, também conhecida como reexame necessário, que requer que o juiz encaminhe o caso ao tribunal de segunda instância, mesmo sem apelação das partes, quando a sentença for contra órgãos públicos.

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