A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) divulgou, nesta segunda-feira, uma nova regulamentação para a compra, registro, transferência e importação de armas de fogo, munições e acessórios por servidores da corporação.
O documento estabelece requisitos para policiais civis da ativa e aposentados, detalhando procedimentos, requerimentos, documentos e prazos necessários. Os interessados precisam preencher um formulário da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) com cópia de documentos e pagamento da taxa.
Após análise do Delegado-Geral da PCDF, o pedido segue para a Polícia Federal. Se aprovado, a compra pode ser concluída entre o servidor e o fornecedor. As armas adquiridas devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas.
Em relação às munições, o policial civil pode comprar até 600 cartuchos por armamento registrado. Para acessórios, é necessário autorização prévia do Exército. A importação de armas deve seguir as condições da Portaria nº 1.729/2019 do Comando do Exército.
Caso o policial deixe a corporação ou tenha o porte de arma cassado, os itens em sua posse serão recolhidos pela unidade onde trabalha. Em até 90 dias, devem ser transferidos para outra pessoa autorizada ou encaminhados à Polícia Federal.

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