
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Educação (CNE) não desrespeitou normas antirracistas ao recomendar, em 2011, que escolas públicas adotassem livros de Monteiro Lobato.
Em 2011, o Instituto de Advocacia Racial Iara e um cidadão contestaram a recomendação, alegando conteúdo racista nos livros indicados.
O caso foi para o STJ, que analisou se houve violação das políticas de combate ao racismo.
Monteiro Lobato usava termos considerados racistas em suas obras, e em 2010, cartas revelaram elogios dele à KKK (Ku Klux Klan), uma seita que cometia crimes raciais nos EUA.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, afirmou que a recomendação do CNE não feriu normas de combate ao racismo, defendendo a importância de uma leitura crítica das obras sem proibir sua circulação.
O Parecer CNE/CEB 6/2011 orienta a promoção de uma educação antirracista, sem vetar obras literárias, mas incentivando a não discriminação.
O poder público reconheceu o valor literário de Monteiro Lobato, porém orientou que seu uso fosse feito de forma a combater o racismo, através da educação e não do judiciário.

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