A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista cassou o mandato de um vereador eleito pelo partido Avante devido a fraude na cota de gênero. Todos os votos recebidos pelos candidatos do Avante foram anulados, levando à cassação dos mandatos dos eleitos. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Rodrigo Britto.
O pedido de cassação partiu da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, alegando que o Avante registrou candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero. Uma das candidatas em questão, Gilvaneide Teixeira dos Santos, recebeu apenas 1 voto, não votou em si mesma, não fez campanha e não tinha redes sociais cadastradas.
A defesa do Avante argumentou que cumpriu as regras de registro de candidaturas e que a falta de recursos financeiros foi o motivo da desistência da candidata. No entanto, o juiz considerou que a ausência de recursos não justifica a fraude na cota de gênero, destacando que existiam outras formas de participar da campanha eleitoral sem recursos financeiros.
Com a decisão, o partido teve os votos anulados, os mandatos cassados e foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Em Vitória da Conquista, o partido Avante havia elegido apenas um vereador, Natan da Carroceria.

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