O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, defendeu a manutenção da atual regra sobre responsabilidade das plataformas de rede sociais, afirmando que é parcialmente inconstitucional. Ele acredita que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, não deve ser derrubado, especialmente em casos de ofensas e crimes contra a honra.
Durante o julgamento de recursos, Barroso divergiu dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram pela inconstitucionalidade completa da regra. O presidente do STF acredita que o regime atual é adequado para muitas situações, embora reconheça a necessidade de uma regulação mais abrangente para o cenário atual.
Barroso destacou a importância de manter o artigo 19 para situações de ofensas e crimes contra a honra, ressaltando a tradição do Supremo em defender a liberdade de expressão. Ele propõe um “dever de cuidado” por parte das plataformas, com responsabilização por falhas sistêmicas, em vez de uma responsabilização objetiva.
Além disso, o presidente do tribunal defende a necessidade de novos requisitos de controle das redes sociais e das empresas responsáveis, diante da ampliação do acesso ao espaço público sem regulação adequada, o que contribui para a disseminação de desinformação, mentiras e discursos de ódio.
Barroso também se posicionou contra a imposição de obrigações adicionais para marketplaces, como Mercado Livre, Shopee e Amazon, diferentemente de Toffoli, que defende uma responsabilidade mais ampla para essas plataformas.
O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, visando garantir a privacidade, a proteção de dados e a liberdade de expressão. A discussão no STF surgiu após o Congresso não legislar sobre a matéria, levando Barroso a pautar o tema no Supremo.
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