
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a indenizar uma idosa em R$ 120 mil. O dinheiro foi sacado de forma fraudulenta de sua conta bancária. Além disso, o banco terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos do processo, foram realizados 161 saques em três meses, totalizando quase dois saques por dia, na conta poupança da idosa. Os saques foram feitos em agências que não condiziam com a localização da cliente.
O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ressaltou que não houve falha na prestação de serviço da Caixa, pois os saques fraudulentos foram realizados com o cartão e senha da idosa, não havendo culpa do banco.
No entanto, o magistrado destacou que, considerando a idade avançada da cliente na época dos saques, 73 anos, a responsabilidade deve ser analisada sob a ótica do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, levando em conta sua condição de consumidora vulnerável.
O desembargador também mencionou que a falta de procedimentos de verificação para transações suspeitas constitui um defeito no serviço prestado pelo banco, o que gera responsabilidade objetiva da instituição financeira.
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