A deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA), a mais votada de seu partido nas eleições de 2022, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua desfiliação por justa causa. Haber alega ter sido excluída de atividades partidárias após seu marido, o prefeito reeleito de Ananindeua (Pará), Dr. Daniel (PSB), romper com o partido.
Haber afirma ter perdido injustamente sua vaga na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, não sendo mais titular em nenhum colegiado da Casa e sem convites para reuniões do partido.
As mudanças ocorreram depois que seu marido, eleito em 2020 com apoio de Helder Barbalho (MDB), trocou de partido este ano. Reeleito com 83,48% dos votos, Dr. Daniel deve concorrer às eleições estaduais em 2026 contra a candidata do MDB, Hanna Ghassan Tuma.
No documento apresentado ao TSE, a deputada alega que “este rompimento político extrapolou a esfera jurídica do cônjuge da autora, trazendo-lhe consequências diretas e severas, enfrentando represálias por parte do partido”.
PERDA DE MANDATO PELA DESFILIAÇÃO
O sistema eleitoral para deputados e vereadores no Brasil é de lista aberta, onde os votos em um candidato contribuem para a votação do partido. Assim, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita, o que significa que um parlamentar que se desfilia perde o mandato. No entanto, existem exceções permitidas pelo TSE, como a desfiliação por justa causa, que inclui discriminação pessoal ou perseguição no partido.
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