Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento de Dias Toffoli e votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ambos concordam que provedores de internet podem ser responsabilizados por não removerem conteúdos após notificação extrajudicial.
Durante o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet, Fux e Toffoli afirmaram que a legislação nacional se aplica às condutas virtuais da mesma forma que no mundo físico.
Toffoli propôs a tese de que provedores de aplicações online devem responder civilmente pelos danos causados por terceiros, independentemente de notificação, em casos como recomendação, impulsionamento ou moderação de conteúdo.
Comentários Facebook