Fux e Toffoli votam por remover conteúdo das redes sem ordem judicial

Publicado:



Imagem de destaque

Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento de Dias Toffoli e votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ambos concordam que provedores de internet podem ser responsabilizados por não removerem conteúdos após notificação extrajudicial.

Durante o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet, Fux e Toffoli afirmaram que a legislação nacional se aplica às condutas virtuais da mesma forma que no mundo físico.

Toffoli propôs a tese de que provedores de aplicações online devem responder civilmente pelos danos causados por terceiros, independentemente de notificação, em casos como recomendação, impulsionamento ou moderação de conteúdo.


Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STJ recebe pedido dos EUA para intimar Moraes em ação da Rumble

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta sexta-feira (15/8), um ofício da Justiça Federal da Flórida, solicitando que o ministro Alexandre de...

Assessor de senador tentou vender cocaína para policial disfarçado

Rondinelle Silva de Oliveira, de 34 anos, foi detido na tentativa de vender cocaína a um policial civil disfarçado no Setor Hoteleiro Norte....

Noite de Chumbo: autor lança 3º livro da coleção Mulheres de Granito

Na cidade que respira história, Brasília, o autor brasiliense Marcos Vinhal Campos traz à vida sua mais nova obra, Noite de Chumbo, que...