A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a União pague uma indenização de R$ 500 mil a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, em compensação pelos danos morais causados pela perseguição política durante a Ditadura Militar.
A decisão foi tomada em novembro, mas só foi divulgada nesta terça-feira (17). Inicialmente, em janeiro, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia fixado o valor da indenização em R$ 79,2 mil. No entanto, tanto a defesa de Maria Thereza quanto a Advocacia-Geral da União entraram com recurso.
A viúva de 88 anos buscava uma reparação de R$ 1 milhão, com base nos dezesseis anos de perseguição política. Já a União alegava prescrição e solicitava a redução do valor, considerando-o “excessivo e desproporcional”.
Maria Thereza relatou que teve seus bens saqueados após ela e o marido deixarem Brasília durante o golpe de Estado de 1964. Durante o período de exílio, passaram por Uruguai e Argentina, onde João Goulart faleceu em 1976, aos 67 anos.
O pedido de indenização também menciona o exílio dos filhos do casal na Inglaterra, na década de 1970, devido à descoberta de um suposto plano de sequestro.
João Goulart foi empresário agropecuário, deputado federal pelo Rio Grande do Sul, ministro do Trabalho, vice-presidente por dois mandatos e presidente do Brasil após a renúncia de Jânio Quadros em 1961.
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