Uma decisão da Justiça Federal proibiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de realizar licitações ou concessões para extração de xisto, utilizando a técnica de fraturamento hidráulico, conhecida como fracking, no Recôncavo baiano.
O Ministério Público Federal moveu uma ação com o objetivo de impedir os efeitos das licitações promovidas pela ANP em 2013, que colocou à disposição 50 blocos na Bacia do Recôncavo. A 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios foi suspensa por medida liminar obtida pelo MPF. Agora, todas as concessões de áreas para exploração de xisto por fracking na região estão anuladas.
O fracking é uma técnica que envolve perfurações de até 3,2km de profundidade no solo. A Justiça Federal entendeu que essa técnica representa riscos significativos ao meio ambiente, não é regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as áreas afetadas não possuem Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).
Um parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente alertou para os danos que essa exploração poderia causar, como contaminação de reservas de água potável e solo, ocorrência de tremores de terra e o uso excessivo de água no processo. O MPF também destacou que o fracking é proibido em países como Itália, Áustria, França, Dinamarca e Alemanha, e nos Estados Unidos, onde foi amplamente utilizado, tem causado preocupações devido ao aumento de pontos de contaminação.
A decisão judicial ressaltou a importância de políticas públicas que evitem danos ambientais, mesmo diante da incerteza científica. Argumentou que a técnica de fracking, considerada destrutiva, foi colocada em negociação pela agência estatal brasileira em busca de lucro decorrente da exploração do gás xisto, desconsiderando os cuidados necessários com o meio ambiente equilibrado ecologicamente.
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