Justiça suspende alteração realizada no estatuto do Consórcio Construir que permitia terceiro mandato do prefeito de Vereda

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A decisão judicial foi proferida nesta segunda-feira (02), na ação judicial proposta pelos municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçu, Itamaraju e pelo prefeito eleito de Caravelas, Adauto Ronaldo Azevedo da Costa. A expectativa é que seja realizada nova assembleia para a eleição da nova diretoria do Consórcio Construir.

A decisão afeta diretamente a intenção do prefeito de Vereda, Manrick Gregorio Prates Teixeira, de continuar no comando do do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia, conhecido como Consórcio Construir. Até dezembro de 2023, o estatuto do consórcio não permitia um terceiro mandato consecutivo.

Segundo os autores da ação em 14 de dezembro de 2023, foi realizada alteração estatutária, na prática, possibilitando um terceiro mandato ao atual presidente, Manrick Teixeira. A manobra foi considerada irregular, considerando o fato de a assembleia que promoveu as mudanças aconteceu sem os municípios consorciados terem sido devidamente convocados, violando o artigo 16, § 2º do estatuto vigente, cuja exigência é ampla publicidade e comunicação clara para a convocação dos participantes.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas acatou os pedidos, determinando a suspensão dos efeitos da Segunda Alteração do Estatuto Social, imputando uma multa diária de R$ 50 mil ao Consórcio Construir em caso de descumprimento da decisão e de não convocar nova Assembleia Geral Ordinária, respeitando as normas do estatuto anterior, que proíbe a reeleição para um terceiro mandato.

Segundo o juiz do caso, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, a alteração nas regras eleitorais do consórcio foi feita em um momento crítico, próximo às eleições, com o aparente intuito de garantir a permanência do prefeito de Vereda na presidência do consórcio. A ata da assembleia não apresentava as assinaturas necessárias dos participantes, levantando sérias questões sobre a legitimidade do processo e a transparência das decisões tomadas.

O juiz destacou o direito dos municípios e o risco de danos ao interesse público, considerando que a alteração do estatuto poderia comprometer a governança do consórcio e perpetuar a liderança de um único gestor, em detrimento da participação democrática dos demais municípios consorciados.

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