O indulto natalino assinado pelo presidente Lula beneficia mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência para cuidar de filhos e netos com até 12 anos com deficiência. Além disso, pessoas com HIV, gestantes em gravidez de alto risco e pessoas com autismo severo também são contempladas.
O perdão de pena é concedido a presos que se enquadram nas regras estabelecidas pelo presidente e exclui os condenados por crimes de violência contra a mulher e o Estado democrático de Direito, como os envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro.
Presos por crimes sexuais, abuso de autoridade, líderes de facções criminosas, delatores com colaborações premiadas e condenados por crimes hediondos não estão elegíveis para o perdão. O indulto prevê a libertação de presos que tenham cumprido parte da pena, dependendo do tempo de prisão.
O benefício também se estende a pessoas com mais de 60 anos, mulheres gestantes ou com filhos com até 14 anos, e pessoas responsáveis pelo cuidado de crianças com até 12 anos com doença grave ou deficiência. O indulto, previsto na Constituição, extingue penas e multas, retirando condenados dos presídios.
O STF declarou constitucional o indulto em 2019, apesar das polêmicas em anos anteriores, como o perdão a condenados por corrupção concedido por Michel Temer em 2017 e o perdão aos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru por Jair Bolsonaro em 2022, suspenso posteriormente pela ministra Rosa Weber.
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