MP pede reconsideração e Justiça revoga soltura de empresário acusado “encomendar” homicídio em Brumado

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou um pedido de reconsideração da decisão judicial que concedeu a soltura de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado, no sudoeste do estado. O juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado.

A decisão de soltura, concedida pelo desembargador Jefferson Alves Assis, foi justificada pela necessidade de um tratamento cardiológico do suspeito. No documento, o magistrado afirmou que “a concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para o paciente”. O MP, por meio da procuradora Maria de Fátima Campos da Cunha, ressaltou que Cézar responde ainda por outros dois crimes, sendo um deles homicídio.

O acusado foi preso às margens da rodovia BR-122, no município de Caetité, durante a Operação Holofote, do MP-BA junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO). No pedido de reconsideração da soltura, o Ministério Público pugnou pela reconsideração da decisão liminar sob o fundamento de que a decisão foi tomada em regime de plantão sem urgência expressa.

Além disso, o Ministério aponta que “o quadro de saúde do requerente é o mesmo desde que foi preso, tendo permanecido na unidade prisional sem nenhuma alteração de que se tenha conhecimento, assim como não consta que tenha sido submetido ao parecer ministerial nenhum pedido de mesmo teor no Juízo de origem”. “Desse modo, submeter pedido de domiciliar por quadro de saúde pré-existente e que se mantém há meses sem nenhuma alteração tem o potencial de simultaneamente caracterizar, em tese, supressão de instância e indevida vinculação ao regime de plantão”, escreveu.

Na decisão que revoga a soltura do empresário, o juiz Álvaro Marques de Freitas Filho compreende que “o magistrado plantonista avaliar os pedidos apresentados e admitir, no Plantão, apenas aqueles que, em princípio, demandam a concessão de medida judicial urgente e necessária, para evitar lesão grave e irreparável, sob pena de violação do princípio do juiz natural”, ou seja, por conta da irregularidade da decisão pela prisão domiciliar, o empresário Cézar Ribeiro deve continuar em prisão em regime fechado.

“Diante da incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciação sumária de matéria não apreciada em primeira instância, o prosseguimento do presente mandamus mostra-se inadmissível, sob pena de indevida supressão de instância”, escreveu o magistrado. Cézar Paulo de Morais Ribeiro teria liderado ações de uma organização criminosa de tráfico de drogas e “encomendado” a execução da vítima, Weliton Pereira, também integrante do grupo criminoso. Com a reconsideração do habeas corpus, ele deve permanecer sob custódia, no Conjunto Penal de Salvador.

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