
A prisão preventiva de um homem acusado de participar de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, com operação no Porto de Salvador, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo teve origem na 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
O grupo, segundo a acusação, utilizava contêineres refrigerados para transporte de grandes quantidades de cocaína para a Europa. Ao todo, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína durante a operação deflagrada para investigar a quadrilha.
Para o relator, juiz federal convocado Francisco Codevila, a prisão preventiva é necessária para interromper as atividades do grupo criminoso, cuja atuação persistiu mesmo após a prisão do líder, sendo o réu acusado de assumir papel de relevância na continuidade dos crimes, coordenando novos envios de entorpecentes ao exterior.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator para negar o pedido de habeas corpus.
Comentários Facebook