O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP) aprovou uma ementa que restringe a concessão de entrevistas por advogados cadastrados na entidade. Segundo a ementa, é vedado aos advogados responderem com habitualidade consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação, considerando como promoção pessoal se estiverem presentes de forma habitual em programas de rádio.
Além disso, o TED aprovou uma emenda que proíbe a captação indevida de clientes por meio de mecanismos de marketing, como a utilização de notícias de vitórias jurídicas com o intuito de atrair clientela. A emenda estabelece como infração disciplinar valer-se de agenciadores de causas e angariar ou captar causas com ou sem intervenção de terceiros.
Outra ementa aprovada diz respeito à troca de mensagens entre advogados e partes adversárias por meio de aplicativos. A norma orienta que o advogado deve se abster de juntar aos autos do processo judicial mensagens trocadas com colegas que representam a parte contrária, a menos que se refiram a tratativas frustradas ou meras trocas de impressões e argumentos sobre o litígio.
No entanto, há uma exceção que permite, em caráter excepcional, a inserção ou o envio ao cliente de mensagens ou correspondências que possam caracterizar responsabilidade civil, negocial, penal ou ético-disciplinar. A análise da natureza jurídica das mensagens não é possível no âmbito do procedimento com base na ementa.
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