Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou um projeto piloto para implementar o juiz das garantias no sistema judiciário estadual. Três varas em Salvador terão suas competências alteradas e se tornarão Varas das Garantias. Essa mudança é resultado de um estudo liderado pelo ex-presidente do TJ, desembargador Nilson Soares Castelo Branco e as novas varas irão atender também outras comarcas.
A presidente da Corte ressaltou que a instituição do juiz das garantias trará uma importante transformação no sistema criminal. Esse modelo, criado pela Lei 13.964/2019, Pacote Anticrime, consiste em um juiz responsável por acompanhar as investigações penais, verificando a legalidade das medidas adotadas pela polícia e pelo Ministério Público durante a apuração. Sua atuação termina com o oferecimento da denúncia, sendo a análise posterior atribuição do juiz da instrução penal.
O juiz das garantias deve receber a comunicação imediata de prisões, incluindo prisões em flagrante, para garantir a legalidade, conduzindo a audiência de custódia em até 24 horas. No entanto, as regras não se aplicam a processos do Tribunal do Júri, violência doméstica, casos da competência dos juizados especiais criminais, entre outros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a figura do juiz das garantias, estabelecendo um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, para a implantação efetiva do instituto em todo o país, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
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