
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) implementou uma proibição de pesca do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no estado, entre o final de 2024 e o início de 2025. Essa medida, conhecida como defeso, tem como objetivo proteger a espécie durante seu período reprodutivo, chamado de “andada”.
Eduardo Topázio, diretor de Fiscalização do Inema, ressaltou a importância do defeso para a preservação dos manguezais e a sustentabilidade da pesca. Ele afirmou que essa ação é essencial para garantir a sobrevivência do caranguejo-uçá e a saúde dos ecossistemas de mangue.
Os períodos de defeso em 2024-2025 são os seguintes: 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025, 29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025, 27 de fevereiro a 4 de março de 2025 e 29 de março a 3 de abril de 2025.
O Inema está intensificando as atividades de fiscalização e conscientização ao longo do litoral baiano. A pesca durante o defeso é considerada crime ambiental, com multas que podem chegar a R$ 100 mil, além da apreensão do produto da pesca.

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