Homem é condenado por se apropriar de benefício assistencial do filho com deficiência

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Homem é sentenciado por apropriar-se indevidamente do benefício assistencial do filho com deficiência. A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impôs pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pela violação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A criança, de 7 anos, recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e teve seis parcelas desviadas pelo pai, totalizando mais de R$15 mil, mesmo após a guarda ser transferida para a tia.

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho, crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

Conforme os autos, a criança de 7 anos tem deficiência e é beneficiária do BPC. Até 2022, o menino esteve aos cuidados do pai, antes de ter a guarda transferida para a tia paterna. A partir daí, o réu passou a reter o benefício do filho para si, apropriando-se de seis parcelas de prestação continuada, cada uma no valor de um salário mínimo, além de desviar valores em dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.

“As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, pontuou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado destacou, ainda, que o réu permaneceu inerte mesmo após ser questionado pela funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores.

A determinação do colegiado confirmou, por unanimidade, decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto.

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