STF assegura licença-maternidade a servidores e PMs da Bahia em processo de adoção e paternidade solo

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Resumo: Policiais militares da Bahia adotantes terão direito a 180 dias de licença-maternidade, sem limite de idade da criança adotada. O STF estendeu o benefício aos servidores civis e policiais que serão pais solo, biológicos ou adotivos. A decisão ocorreu em sessão virtual, finalizada em 20 de dezembro.

STF garante licença-maternidade a servidores e PMs baianos em processo de adoção e paternidade solo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as policiais militares da Bahia que adotarem terão direito a licença-maternidade de 180 dias, independentemente da idade da criança. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de constitucionalidade que questionava regras vigentes no estado.

Anteriormente, a lei estadual previa que a licença só poderia ser concedida para adoção de crianças com até um ano de idade. Com a mudança, a mesma regra passa a valer para gestantes, lactantes e adotantes de todas as faixas etárias.

O STF também estendeu o direito à licença-maternidade para servidores civis e policiais militares que exercerão a paternidade solo, seja por via biológica ou adoção.

A análise da ação ocorreu de forma virtual, em sessão realizada entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro, com relatoria da ministra Cármen Lúcia. O processo foi finalizado em 20 de dezembro, com a decisão transitando em julgado pela Corte.

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