Área do aeroporto de Salvador tem isenção de IPTU; processo movido pelo Município

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**Novo Título:**
ÁREA DO AEROPORTO DE SALVADOR TEM ISENÇÃO DE IPTU CONCEDIDA PELO TRF-1

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) confirmou a isenção do IPTU da área do Aeroporto Internacional de Salvador, movido pelo Município. A decisão se baseia na empresa ser pública e prestadora de serviços. A prefeitura argumentou que a Infraero deveria pagar o imposto, por sua receita não ser exclusivamente de tarifas aeroportuárias. O desembargador afirmou que a empresa possui imunidade tributária de acordo com o entendimento do STF.

Aeroporto de Salvador

A decisão do TRF-1 de conceder a isenção de IPTU para o Aeroporto Internacional de Salvador, movido pelo Município, impacta a gestão tributária da região. A imunidade tributária da Infraero é mantida, seguindo precedentes do STF, o que gera reflexos importantes na arrecadação municipal.

**Chamado à Ação:**
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