Resumo: Barroso acata solicitação da prefeitura de Salvador e mantém alíquota do ISS em 3%, após aumento de 2%. Decisão do STF valida projeto de lei municipal e destaca que outras cidades adotam alíquotas iguais ou superiores. Ação visava anular liminar que questionava a constitucionalidade do reajuste.
Em um posicionamento monocrático, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu manter o aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) implementado pela prefeitura de Salvador. A mudança, que subiu de 2% para 3%, teve respaldo com a aprovação do projeto pela Câmara Municipal em outubro do ano anterior e a sanção da Lei nº 9.823/2024.
A prefeitura da capital baiana buscava revogar uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relativa a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação Baiana de Saúde. O impacto financeiro imediato estimado seria de aproximadamente R$ 117,5 milhões na arrecadação municipal.
O desembargador Jatahy Júnior, relator substituto do caso no TJ-BA, suspendeu os efeitos do artigo 8º da Lei nº 9.823/2024 em dezembro do ano anterior, evidenciando possíveis incongruências formais e materiais na norma. Ele destacou a falta de tempo adequado no processo legislativo e a desproporcionalidade do reajuste de 2% para 3% na alíquota do ISS sobre serviços de saúde privados.
O ministro Barroso, em sua análise, pontuou que a rapidez na tramitação do projeto não caracteriza um vício formal de inconstitucionalidade, ressaltando que os regimentos internos dos órgãos legislativos possuem ritos específicos para casos de urgência. Quanto à alíquota de 3%, ele frisou que era menor do que a proposta inicial de 4% apresentada pela prefeitura.
A decisão do STF reconheceu que a alíquota adotada por Salvador não era uma medida isolada, uma vez que outras cidades, inclusive capitais como Brasília, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Manaus e Recife, já adotam alíquotas de ISS equivalentes ou superiores a 3% para serviços de saúde. A controvérsia judicial visava a anulação da liminar que questionava a constitucionalidade do reajuste, que teve respaldo na decisão do ministro Barroso.
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