Especialistas apontam privilégios a juízes em Brasília. Estudiosos do Poder Judiciário classificam como condenáveis o pagamento mensal de R$ 10,5 mil em diárias a juízes auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também recebem auxílio para se mudarem para a capital federal.

O pagamento de um limite de 10 diárias de R$ 1 mil tem sido feito como uma espécie de “auxílio-moradia” turbinado a juízes que auxiliam a cúpula do Poder Judiciário. As regras para o benefício foram ampliadas em um julgamento virtual administrativo do STF e em uma decisão no CNJ liderada pelo ex-presidente dos dois órgãos, Dias Toffoli, em 2019.
Para Rafael Viegas, professor de Ciência Política da FGV, esse entendimento pode ser considerado um privilégio, comprometendo a transparência e a confiança na Justiça. A prática de emitir resoluções em julgamentos virtuais administrativos levanta preocupações sobre a falta de controle externo.
Para Bruno Carazza, doutor em Direito e autor do livro “O País dos Privilégios”, a concessão das diárias em conjunto com o auxílio para mudança revela práticas condenáveis. Ele aponta a expansão dos pagamentos extras como remuneração disfarçada de indenizações.
Esse caso ilustra uma situação generalizada de falta de disciplina nos pagamentos extras, evidenciando a necessidade de revisão e transparência nas práticas adotadas.
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