O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas nos termos do Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).
Pela decisão do ministro, as entidades devem ainda ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Além disso, a CGU deve fazer auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação de Relatório Técnico no prazo de 60 dias.
De acordo com o relatório apresentado, das 26 entidades fiscalizadas, metade não tem mecanismos adequados de transparência. Considerando as ONGs que deveriam promover a transparência sobre a aplicação dos recursos, a CGU verificou que:
- 13 entidades (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações;
- 9 entidades (35%) apresentam as informações de forma incompleta;
- 4 entidades (15%) promovem a transparência das informações de forma adequada.
As entidades que não cumprem integralmente a determinação de transparência devem ser intimadas para regularizar a publicação dos valores recebidos e sua utilização, sob pena de suspensão de novos repasses.
A Advocacia-Geral da União deverá informar aos ministérios o impedimento de novos repasses e comprovar a execução da determinação em cinco dias úteis.
A conclusão da CGU foi de que a falta de transparência dificulta o controle e a supervisão adequada dos recursos públicos.
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