Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira, 7 de novembro, para justificar a ausência. O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.
O eleitor precisa justificar cada turno separadamente, pois a Justiça Eleitoral os considera como eleições independentes. A justificativa pode ser feita presencialmente, pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo e-Título, é necessário acessar “Mais opções”, selecionar o local de justificativa e preencher o formulário. Pelo site do TSE, serão exigidos dados como número do título de eleitor, CPF, nome e data de nascimento.
Para a justificativa presencial, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleições) no cartório eleitoral e entregá-lo pessoalmente ou enviar pelo Correio. A ausência não justificada pode resultar em multas e restrições como a impossibilidade de tirar passaporte ou participar de concursos públicos.
A multa para os eleitores que não justificaram a ausência é, geralmente, de R$ 35,13, mas a isenção pode ser solicitada por cidadãos que comprovem estado de pobreza. Após o prazo, será possível consultar dívidas no site Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularização.
Eleitores com três ausências consecutivas e sem justificativa terão seus títulos cancelados, sendo necessário pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularização da situação.
Participe: Deixe nos comentários se você já teve que justificar ausência nas eleições e qual foi a sua experiência no processo!
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