O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a empresa Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda. pague R$152 mil por danos morais à família de Gilson dos Santos. O passageiro foi jogado para fora do veículo devido à abertura inesperada da porta, resultando em lesões fatais.
Segundo o Desembargador Jatahy Júnior, a empresa admitiu que a porta do ônibus abriu devido a uma falha no mecanismo de segurança, ocasionando a queda da vítima. O valor da indenização por danos morais é considerado apropriado, levando em conta a gravidade do incidente e a necessidade de desencorajar a repetição desse tipo de conduta.
A segurança e integridade dos passageiros devem ser prioridades absolutas para as empresas de transporte, garantindo um deslocamento seguro e sem riscos. Denota-se, com essa decisão judicial, a importância de manter rigorosos padrões de segurança para evitar tragédias como essa. A conscientização e investimento em medidas preventivas são fundamentais para preservar vidas e prevenir acidentes.
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