O jornalista Marcelo Auler teve suas contas bloqueadas por decisão judicial no Paraná. Ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 76 mil para a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR), devido a reportagens veiculadas em seu blog e no Jornal do Brasil em 2018.
O bloqueio das contas ocorreu por falta de recursos para quitar o valor da indenização, e todo dinheiro recebido agora é destinado a pagar a dívida. O processo tramita em sigilo.
“Bloquearam duas contas minhas, uma onde recebo minha aposentadoria e outra onde recebo meu salário atual. Cheguei a passar dificuldades financeiras. Estou sobrevivendo graças à solidariedade de amigos”, declarou Auler.
A ação foi iniciada pela juíza após a publicação de uma matéria sobre a deportação de crianças haitianas com base em decisões emitidas por ela. A juíza alegou que o conteúdo continha informações falsas.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ao analisar o recurso de Auler, considerou que a reportagem “não correspondia à verdade” e desaprovou a divulgação do nome completo da magistrada.
Auler recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bloqueio das contas. Na Suprema Corte, solicitou a suspensão do processo na 5ª Vara Cível do Paraná até que o caso seja concluído no STF, argumentando que está sendo alvo de censura.
Em comunicado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) criticou o bloqueio das contas, considerando que viola a liberdade de imprensa e o direito a uma subsistência digna. A entidade enfatizou que a ação é desproporcional e vai contra a jurisprudência do STF que protege os jornalistas da censura e de responsabilizações indevidas por opiniões e divulgação de informações de interesse público.
Acompanhe as atualizações sobre este caso e reflita sobre a importância da liberdade de imprensa e do papel dos jornalistas na sociedade.
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