A Justiça Federal determinou que a Polícia Federal (PF) investigue um soldado de Israel que está no Brasil por supostos crimes de guerra na Faixa de Gaza. A decisão foi tomada pela juíza federal Raquel Soares Charelli, da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 30 de dezembro de 2024. A denúncia foi feita pela Fundação Hind Rajab (HRF), que atua internacionalmente em casos de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e violações de direitos humanos na Palestina.
O soldado israelense é acusado de participar da demolição de um quarteirão residencial na Faixa de Gaza, fora de situação de combate, em novembro de 2024. As casas eram abrigo para palestinos deslocados internamente após o início do conflito entre Israel e Hamas.
A Fundação Hind Rajab anexou mais de 500 páginas de provas aos autos do caso, obtidas por meio de investigação de fontes abertas, sustentando a acusação contra o soldado israelense.
A advogada Maira Pinheiro, representante da Fundação Hind Rajab no Brasil, explicou que a decisão se baseia no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário. Esse tratado, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), entrou em vigor em 2002.
“Como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, a jurisdição universal se aplica em seu território. Isso significa que qualquer país membro deve garantir a investigação e punição de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. De acordo com o princípio da extraterritorialidade, previsto no Código Penal Brasileiro, o Brasil tem competência para investigar infrações penais cometidas no exterior, quando derivadas de tratados internacionais e o agente entrar em território brasileiro”, explicou Maira Pinheiro.
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