Justiça Militar envia ao STF inquérito contra coronéis suspeitos de carta golpista

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A Justiça Militar encaminhou ao STF inquérito envolvendo quatro coronéis suspeitos de participação em carta golpista. Três oficiais foram indiciados após investigação do Exército. O documento criticava autoridades e instituições, incitando desobediência militar. Os fatos têm conexão com atos antidemocráticos de janeiro de 2023.

Justiça Militar envia ao STF inquérito contra coronéis suspeitos de carta golpista

A Justiça Militar encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma investigação que mira quatro coronéis do Exército por envolvimento na elaboração de uma carta, no final de 2022, com o intuito de pressionar o comando da Força a apoiar um golpe contra a eleição de Lula pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O caso chegou à primeira instância da Justiça Militar da União após um Inquérito Policial Militar (IPM) conduzido pelo Exército, que resultou no indiciamento de três dos quatro oficiais.

Segundo informações divulgadas pela Justiça Militar, os oficiais estavam envolvidos na autoria e revisão do documento, que consistia em uma crítica pública a autoridades e instituições, principalmente ao Comandante do Exército. O texto abordava questões relacionadas à disciplina militar, sem a devida autorização superior, configurando incitação à desobediência e à indisciplina.

O juiz Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília, responsável pelo caso, destacou que os eventos investigados tinham relação com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, sob investigação da Polícia Federal. Três dos investigados também foram indiciados pela PF por crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Quintas mencionou uma decisão do STF que estabeleceu sua competência para julgar crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, independentemente de os acusados serem civis, militares, das Forças Armadas ou das polícias estaduais. Portanto, a Justiça Militar da União não possui competência para processar militares das Forças Armadas ou estaduais por crimes como atos terroristas, ameaças, entre outros, ocorridos na referida data, sendo essa atribuição do STF.

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