O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu, por unanimidade, o autismo como deficiência em um concurso público. A decisão garantiu a inclusão de um candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concorrência destinada a pessoas com deficiência, rejeitando o recurso do DF. O participante demonstrou limitações decorrentes do autismo, sendo mantida a determinação para que ele continue no concurso como candidato com deficiência, desde que aprovado nas fases subsequentes. A decisão é de 2ª instância.
O autismo, mesmo leve, não exclui as dificuldades da pessoa, e sim as barreiras que enfrenta em decorrência do transtorno. Essa decisão destaca a importância de considerar essas questões na inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho e em concursos públicos.
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