Uma decisão judicial suspendeu o ato que determinava uma nova posse da prefeita e vice-prefeita de Ipiau, no Sul da Bahia, juntamente com uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal. A medida foi solicitada por Edson Marques e outros vereadores locais. A Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, em decisão divulgada neste sábado (4), argumentou que realizar uma nova posse traria prejuízos à ordem, segurança e economia públicas, além de violar o princípio constitucional da separação dos poderes, interferindo nos poderes Legislativo e Executivo municipal.
A decisão ressaltou que anular a eleição e posse da prefeita eleita, sem contraditório, teria impacto nos atos administrativos seguintes e na segurança jurídica. Também foi argumentado que os vereadores não seguiram as regras regimentais ao recusar-se a apresentar seus diplomas durante a sessão, conforme previsto no artigo.
Foi apontado um equívoco na decisão anterior, que concordou que os vereadores não poderiam tomar posse, mas considerou nula a eleição devido à ausência dos vereadores não empossados. A expectativa era de que os vereadores presentes tomassem posse, com a declaração do presidente, seguindo o processo de eleição da Mesa Diretora.
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