Em decisão da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Nova Casa Bahia S.A., do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a aumentar a indenização de R$ 2 mil para R$ 20 mil a ser paga a um motorista. Ele desenvolveu uma hérnia de disco devido ao transporte de mercadorias com mais de 60 kg. Além disso, o ex-funcionário receberá uma pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional.
A ministra Morgana Richa, relatora do caso, considerou que o valor inicialmente determinado pelo TRT foi insignificante e desproporcional, dado o acúmulo de funções e a doença decorrente do trabalho excessivo. A proposta da magistrada foi de elevar a indenização para R$ 20 mil e estabelecer uma pensão vitalícia correspondente a 100% do último salário do empregado, sem possibilidade de desconto do benefício previdenciário.
O motorista alegou que, apesar de sua função ser de motorista, era obrigado a auxiliar no descarregamento de mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, sem o uso de equipamentos auxiliares. Ele afirmou que não apresentava doenças ao ser admitido e que a perícia concluiu que o problema de saúde foi agravado por suas atividades laborais.
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