Resumo: O Superior Tribunal de Justiça determinou que as operadoras de plano de saúde devem cobrir o tratamento de psicomotricidade sem restrição de sessões anuais e sem exigir que o profissional seja um psicólogo. A decisão foi baseada no argumento de que os profissionais com especialização em psicomotricidade têm autorização legal para realizar o tratamento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da cobertura ilimitada de sessões de psicomotricidade, sem a necessidade do profissional ser psicólogo. A operadora de plano de saúde foi processada devido à recusa em cobrir o tratamento ministrado por um enfermeiro como parte de um tratamento multidisciplinar. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a legislação permite que profissionais com pós-graduação em áreas de saúde ou educação, e especialização em psicomotricidade, realizem o tratamento. A ANS não estabelece diretrizes específicas de uso para as sessões individuais de psicomotricidade, e a atualização do rol de procedimentos em 2022 excluiu critérios de cobertura para alguns tratamentos, incluindo a psicomotricidade. Portanto, a tentativa da operadora de limitar o tratamento a 18 sessões por ano foi considerada inválida pela relatora.
Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso ao tratamento de psicomotricidade para pacientes que necessitam desse tipo de intervenção, sem restrições arbitrárias impostas pelas operadoras de planos de saúde.
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