Em um de seus primeiros atos administrativos, o prefeito de Caravelas, Doutor Adauto, declarou situação de emergência pelo prazo improrrogável de 90 dias.
A medida foi autorizada através do Decreto nº 12/2025, fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para autorizar contratações diretas, em caráter emergencial, afim de atender situações excepcionais para garantir a continuidade de serviços públicos que representem riscos à segurança de pessoas, obras, bens públicos ou particulares.
O decreto tem como objetivo garantir respostas rápidas e eficazes para minimizar impactos e proteger os interesses da população, enquanto fica assegurado o pleno funcionamento de serviços essenciais.
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